Comentário do CPAV e do CENA à proposta de Lei do Cinema de 2012
Na sequência da apresentação da nova Lei do Cinema e Audiovisual à consulta pública que corre até ao final do presente mês de Fevereiro, o CPAV e o CENA vêm por este meio apresentar os seu parecer.
O texto desta proposta é muito claro no seu apoio substancial e inovador que pretende dar ao Cinema Português mas parece, à primeira vista, negligenciar o aspecto laboral deste sector.
O CPAV e o CENA remarcam assim com satisfação a continuação dos apoios à formação profissional, mas é de salientar que esta proposta de lei remete para vários diplomas que regulamentarão num futuro incerto os seus aspectos fundamentais, nomeadamente os concursos e a fiscalização da gestão dos apoios, adiando assim a resolução de problemas graves que a comunidade profissional anseia ver resolvidos.
Desta forma o CPAV e o CENA desejam contribuir desde já com algumas recomendações para a elaboração destes diplomas, abordados por diversas vezes em reunião com o Director do ICA Dr. José Pedro Ribeiro:
1 - É absolutamente fundamental a criação de mecanismos que venham resolver:
a) A inexistência de contratos de trabalho;
b) Os atrasos e as ausências nos pagamentos dos salários de técnicos e de actores;
c) Os atrasos e as ausências nos pagamentos dos serviços prestados e do aluguer de material.
Diversos são os agentes económicos envolvidos na produção profissional que vêm minada a continuidade da sua actividade pela falta de ética dos seus empregadores ou clientes. Trata-se de uma questão cultural que será apenas solucionada se forem comprometidos os futuros financiamentos destas empresas produtoras.
2 - É igualmente importante desenvolver a fiscalização da gestão das subvenções nas diferentes fases de produção dos projectos apoiados (preparação, produção e pós-produção), no que respeita ao pagamento dos trabalhadores e fornecedores de serviços e equipamento:
a) Criando a obrigatoriedade de as produtoras enviarem ao ICA as cópias dos contratos de trabalho, bem como as eventuais facturas e recibos de prestações de trabalho independente e uma declaração de bom pagamento de todos os serviços, actores e técnicos envolvidos no projecto. Desta comunicação obrigatória deverá depender a atribuição das prestações do financiamento e futuros apoios.
b) Criando sanções para as falsas declarações das produtoras, para além das consequências penais, como por exemplo: conduzir a uma baixa significativa da nota de avaliação do produtor e da empresa de produção no acesso aos concursos.
3 - Finalmente queremos lembrar que é importantíssimo articular estes diplomas com a nova Lei do Trabalho que define o novo estatuto profissional e o acesso à segurança social dos trabalhadores do espectáculo e do audiovisual. A Lei 4-2008 alterada a 6 Abril de 2011, estipula a existência de contratos de trabalho entre as empresas de produção e os profissionais do espectáculo e do audiovisual.