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Lei Contra a Precariedade chumbada; aprovada lei de combate a falsos recibos verdes
há 559 semanas

Como já tinhamos noticiado, os deputados da A.R. confirmaram o seu sentido de voto em relação à Iniciativa Legislativa de Cidadãos: Lei Contra a Precariedade. A maioria parlamentar, PSD e CDS, votou contra, PS, PCP, BE e PEV votaram a favor. Esta proposta de lei atacava a precariedade nas suas 3 vertentes mais conhecidas: falsos recibos verdes, contratação a prazo sucessiva e ilegal e falso trabalho temporário. 

Mas do trabalho parlamentar suscitado pela discussão desta ILC, foi possível, por unanimidade, aprovar uma nova lei que combate os falsos recibos verdes. Esta nova lei reforça as competências da ACT, na fiscalização e na acção contra os empregadores em caso de falsos recibos verdes. Passam a ter carácter de urgência os processos abertos para reconhecimento de relação laboral e ilegal e sua reguarização. Se a ACT detectar um falso recibo verde, notifica o empregador que terá 10 dias para apresentar a sua defesa. Se o empregador provar que se trata de um verdadeiro recibo verde, o processo é arquivado, se não conseguir fazê-lo a ACT tem de denunciar os factos ao Ministério Público num prazo de 5 dias e este terá 20 dias para promover uma acção de reconhecimento de contrato de trabalho. Se o tribunal deliberar que a relação laboral configura a necessidade de um verdadeiro contrato de trabalho com direitos, esta relação laboral é reconhecida com efeitos retroactivos, ou seja, desde que o trabalhador foi admitido no local de trabalho.

Não será esta lei a acabar com a precariedade associada aos falsos recibos verdes, mas é um avanço claro na defesa da posição e dos direitos dos trabalhadores. Como se vê, deixa de ser a parte mais fraca, o trabalhador, a ter de fazer queixa directa aos tribunais e a ter de fazer prova da sua situação ilegal. Na maioria dos casos em que um trabalhador apresentava queixa em tribunal, era imediatamente despedido.

A lei só entrará em vigor depois da publicação no Diário da República, nessa altura daremos nota e aconselhamos todos os sócios e outros trabalhadores a usarem o CENA para fazerem as suas denúncias à ACT.

Texto da Lei