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Alterações facultativas no enquadramento nos escações da Segurança Social
há 529 semanas

Com a entrada em vigor do OE 2014, os trabalhadores independentes podem contribuir para a Segurança Social nos 2 escalões imediatamente inferiores ou superiores ao correspondente ao seu rendimento relevante. A título de exemplo, se o escalão do seu rendimento for o 3.º, quer dizer que poderá optar por contribuir valores mensais entre €124 (1.º) e €372 (5.º).

O escalão de contribuição é fixado em Outubro, mas até final de Fevereiro ou de Junho pode ser solicitada a sua alteração, através do preenchimento do Mod. RV 1000/2014 e entrega do mesmo na Segurança Social.

Este formulário deve ser impresso e entregue nos balcões da Segurança Social ou enviado via CTT dirigido ao Centro Distrital da Segurança Social da sua área de residência e produz efeitos no mês seguinte.

O serviço de atendimento da Segurança Social não nos soube informar se esta medida será sujeita a algum tipo de critério ou regulamentação posterior.

Relativamente à escolha do escalão, importa dizer que embora optar por um mais baixo beneficie o orçamento mensal, por outro lado prejudica a carreira contributiva, diminuindo os eventuais benefícios sociais futuros (doença, parentalidade, doenças profissionais, invalidez, velhice e morte), o que não é de desprezar.