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Bailarinos da CNB apresentarão projecto de Estatuto Profissional
há 460 semanas

Os bailarinos da Companhia Nacional de Bailado irão apresentar a sua própria proposta de Estatuto Profissional de Bailarino da CNB. A ideia é entregar um documento sólido, ponderado e que conte com o contributo de todos os bailarinos da companhia. Naturalmente reflectirá muitas das preocupações e necessidades já publicamente expressas por estes trabalhadores.

Os bailarinos continuam não só empenhados em dar todos os contributos necessários à elaboração do seu Estatuto, mas também se mostram interessados em reforçar a importância e o trabalho único no país feito pela CNB. É por isto mesmo que também farão algumas propostas que pretendem viabilizar de forma mais facilitada a sua reconversão profissional mas também dotar a companhia de novas valências, que a aproximem ainda mais da ideia de serviço público que a deve presidir.

Tanto o CENA como os bailarinos querem crer na palavra dada pelo Secretário de Estado da Cultura em sede de comissão parlamentar e estarão certos de que os espectáculos de Julho irão acontecer tal e qual como estão programados. Mas como durante este processo a palavra do seu gabinete nem sempre foi cumprida e como até agora não recebemos garantia por escrito da não apresentação da proposta de lei, decidiu o CENA manter o pré-aviso de greve como mera salvaguarda, caso exista algum volte-face na situação.

 

CENA lança questionário aos trabalhadores do sector
há 460 semanas

O CENA tem novos órgãos sociais, e durante a tomada de posse, na passada sexta feira, a nova direcção anunciou como primeira acção o lançamento de um questionário aos trabalhadores do sector. O lema do programa da nova direcção é "reOrganizar e reUnir", e este questionário dará informações, números e opiniões concretas, ferramentas fundamentais para que a nossa acção sindical esteja a par das reais e efectivas preocupações e necessidades dos nossos associados e de todos os trabalhadores do espectáculo e do audiovisual.

Este questionário centra-se em 3 grandes áreas: contratação; situação económica; regulamentação profissional.

Apelamos a todos os trabalhadores do sector que preencham este questionário e que nos ajudem na tarefa de o fazer chegar ao maior número possível de profissionais. É fundamental que tenhamos uma amostra grande o suficiente para constituir uma boa e sólida base de trabalho.

Pode preencher e partilhar o questionário utilizando esta ligação.

Ele estará sempre disponível no site do CENA no item "QUESTIONÁRIO" do menu "SÓCIOS".

NOTAS IMPORTANTES:

- o questionário deve ser preenchido apenas uma vez por cada trabalhador;

- o formulário é anónimo, pode ser preenchido digitalmente, enviado em papel para a morada do CENA, ou entregue pessoalmente na sede ou algum dos nossos responsáveis.

PLATEIA: proposta à AR para alteração da inscrição orçamental do Apoio às Artes
há 461 semanas

"Proposta à Assembleia da República para alteração da inscrição orçamental do Apoio às Artes

 
 
Nos últimos 4 meses a PLATEIA reuniu sucessivamente com todos os grupos parlamentares da Assembleia da República, mais precisamente com os(as) deputados(as) Michael Seufert do Partido Popular, Catarina Martins do Bloco de Esquerda, Diana Ferreira do Partido Comunista Português, Gabriela Canavilhas do Partido Socialista, José Luís Ferreira do Partido Ecologista “Os Verdes” e Conceição Pereira do Partido Social Democrata.
 
Em todas as reuniões a PLATEIA apresentou aos Grupos Parlamentares uma proposta que visa alterar o modo como a despesa do Apoio às Artes é inscrita no Orçamento de Estado. E o que propomos, em síntese, é a inscrição plurianual das despesas de Apoio às Artes 2017/2020 (anuais, bienais e quadrienais) já no Orçamento de 2016, a aprovar dentro de poucos meses na Assembleia da República.
 
 
E esta ronda de contactos aconteceu precisamente enquanto decorria um concurso de Apoio às Artes cujos resultados foram conhecidos tão tarde – relativamente ao ano a que respeitam – que foi necessário prescindir da Audiência de Interessados. Ou seja, em 2015, à instabilidade económica, social e profissional do setor – anualmente replicada pelo timing dos concursos – somou-se a instabilidade das garantias do particular perante a administração.
 
A PLATEIA apela aos Grupos Parlamentares da Assembleia da República para que seja possível a aprovação da inscrição plurianual das despesas de Apoio às Artes 2017/2020  no Orçamento de 2016 permitindo assim a abertura no primeiro semestre de 2016 dos respetivos concursos (quadrienal 17/20, bienal 17/18 e anual 17), nos seguintes termos:
 
 
 
 
O APOIO ÀS ARTES E A PLURIANUALIDADE DA DESPESA
 
O CONTEXTO ECONÓMICO E LEGAL
 
A contração da despesa pública, ao longo dos últimos anos, teve um efeito particularmente forte no apoio público às artes, com cortes na ordem dos 50%. Naturalmente, esta situação, em articulação com a contração geral da economia, teve consequências pesadas para o setor, com a falência de organizações e o aumento da precariedade entre os profissionais. Assim, e seguindo uma lógica dominante, não só em Portugal mas também na Europa, as discussões políticas foram-se centrando na oposição linear entre a necessidade de mais investimento e a impossibilidade de mais despesa. E foi neste contexto que lentamente se abriu a oportunidade para práticas administrativas que - não tendo uma relação direta com o aumento/diminuição da despesa pública - penalizam de forma grave e desnecessária a atividade do setor.

O Apoio às Artes é uma obrigação do Estado, nos termos do DL 196/2008 de 6 de outubro (que alterou o DL 225/2006 de 13 de novembro) e respetiva regulamentação, onde se estabelece uma tramitação administrativa longa e exigente. E no que toca aos apoios Quadrienais, Bienais e Anuais, resulta que estes correm em função de anos civis, tanto mais que os candidatos aprovados estarão sujeitos a termos de execução e obrigações contabilísticas que dependem do ano civil.

 
AS PRÁTICAS ATUAIS
 
O que se tem passado então é um progressivo deslizar da abertura de concursos, para um momento posterior à aprovação do Orçamento de Estado do ano a que respeitam. Isto significa que - de 4 em 4 anos para os procedimentos Quadrienais, de 2 em 2 anos para os procedimentos Bienais e todos os anos para os procedimentos Anuais – vemos instalada uma situação lamentável: A abertura de concursos, para caderno de encargos que se inicia em 1 de janeiro, ocorre apenas em novembro/dezembro do ano anterior, prolongando-se o respetivo procedimento administrativo – por força da lei – pelo menos até maio, altura de uma decisão final.

Significa isto que os candidatos são confrontados com a necessidade de – ao arrepio da segurança e certeza jurídica própria de um Estado de Direito – optar por uma de duas vias: Ou aguardar pelo fim do procedimento para iniciar a atividade proposta, o que significará, no caso de sucesso da candidatura, uma imediata violação do caderno de encargos; Ou, em alternativa, iniciar o plano de atividades proposto logo a 1 de janeiro, arriscando, em caso de não aprovação da candidatura, uma absoluta derrocada financeira, por se assumir isoladamente um plano desenhado para uma relação com o Estado.
 
Esta situação é extremamente lesiva da produção da criação artística lançando constantes movimentos de instabilidade nas organizações, num processo degradante – humilhante, mesmo - da condição dos profissionais do setor. Naturalmente, compreende-se que o país, como um todo, tenha de aguardar pelo orçamento do ano seguinte, o que não se compreende é que - nesta articulação particular entre o tipo de atividade que o Estado se propõe financiar e os modos da sua execução – seja aceitável este recorrente momento de impasse. Tanto mais que é já prática comum que as despesas relativas ao segundo, terceiro e quarto ano dos Apoios Quadrienais (e ao segundo dos Bienais) sejam inscritas no Mapa XVII anexo ao Orçamento de Estado dos respetivos primeiros anos, enquanto despesas plurianuais, salvaguardando assim alguma estabilidade. Mas não impedindo, contudo, que no que toca ao primeiro ano dos ciclos Quadrienais e Bienais, e a todos os ciclos Anuais, o caos seja absoluto.

A PROPOSTA
 
Parece-nos imperioso que – sem tocar no volume da despesa pública – se salvaguarde a dignidade do paradigma nacional de Apoio às Artes, inscrevendo – tal como já acontece em parte – as despesas de Apoio às Artes , relativas a programas Quadrienais, Bienais e Anuais – de modo plurianual, no orçamento do ano anterior ao do início de cada ciclo Quadrienal.
 
Assim, nos termos do art. 4.º, n.º 3, da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto (Lei de Enquadramento Orçamental), vem propor-se a aprovação de uma despesa plurianual para o quadriénio 2017/2020, a inscrever no Mapa XVII da lei do Orçamento de Estado para 2016, relativa ao concurso Quadrienal de Apoio às Artes 2017-2020, aos concursos Bienais 2017/2018 e 2019/2020 e aos concursos Anuais 2017, 2018, 2019 e 2020.

Estamos conscientes, obviamente, da dificuldade associada à necessidade de, por um lado, agilizar o funcionamento da máquina do Estado e o seu impacto na economia; E, por outro lado, salvaguardar o Estado da acumulação de encargos para anos posteriores e em cenário macro-económico progressivamente incerto. Mas acreditamos que confrontando a pequeníssima escala dos valores em causa – no contexto do Orçamento de Estado – com o profundo impacto da inscrição plurianual solicitada, no setor, a melhor opção será a que agora apresentamos.

DETALHES DA EXECUÇÃO
 
Importa também notar que a inscrição plurianual das despesas, aqui proposta, não teria de impedir a consideração de eventuais alterações do cenário macro-económico. Por um lado, e no que poderia inquietar o setor, não deixaria de ser possível um reforço de verbas caso o cenário macro-económico o permitisse e a política vigente o entendesse. Por outro lado, no que poderia inquietar o Estado, o Mapa XVII expressa sobretudo uma vontade política que não compromete juridicamente o Estado, que poderá sempre socorrer-se de uma Lei de Orçamento posterior para traçar alterações. Tanto mais que os acordos celebrados entre o Estado e os agentes do setor - referimo-nos ao início dos ciclos Quadrienais e Bienais - não configuram, substancialmente, verdadeiros contratos, sendo antes protocolos, em que o Estado reserva para si próprio a possibilidade de impor alterações unilaterais.

Deste modo, a inscrição da despesa solicitada, já no Orçamento para 2016, iria permitir que os concursos relativos a 2017 abrissem (com despacho do Secretário de Estado da Cultura, sob proposta da DGArtes, nos termos do artigo 3º da Portaria 1189-A/2010 de 17 de novembro) no primeiro semestre de 2016, concluindo-se as respetivas tramitações até ao final do verão. E esta boa prática poderia repetir-se nos anos subsequentes, trazendo estabilidade, eficiência e dignidade ao setor e aos seus agentes. E claro, colocando Portugal no campo das melhores práticas, a nível europeu, no que diz respeito ao Apoio às Artes. Sem tocar no volume da despesa pública.
SEC retira proposta de Estatuto do Bailarino da CNB
há 461 semanas

O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier, anunciou esta terça feira na Comissão Parlamentar de Cultura que a Proposta de Lei do governo que visava a criação de um Estatuto do Bailarino da CNB não será entregue na Assembleia da República. Este anúncio surge depois do pré-aviso de greve entregue ontem pelo CENA e que foi aprovado por esmagadora maioria em plenário de emergência dos trabalhadores da CNB.

Por agora, e porque já durante este processo a palavra dada pelo gabinete do SEC não foi cumprida, o pré-aviso mantém-se válido. Assim que se confirme que esta proposta não avança, será natural que a greve seja desconvocada.

O CENA e os bailarinos da CNB, continuam a defender que é urgente e justo iniciar um processo aberto, ponderado e de verdadeira discussão sobre o Estatuto do Bailarino da CNB. A solução para estes trabalhadores não é a continuação do seu actual quadro laboral.

É necessário um Estatuto que contemple as seguintes medidas:

- o desgaste rápido da profissão;

- um travão à precarização da profissão, acentuado com a Lei 4/2008;

- reforma antecipada ajustada à especificidade da profissão em função do número de anos de descontos;

- um regime especial de seguro de acidentes de trabalho que não remeta para a lei geral;

- o respeito pela ocupação efectiva;

- criaça de uma escola que preveja a requalificação dos bailarinos;

- acesso ao ensino superior num regime similar ao dos atletas de alta competição.

Esta vitória só foi possível devido à grande união entre todos os bailarinos da CNB e restantes trabalhadores. Serve mais uma vez como um exemplo claro de que vale a pena pugnar por leis laborais que dêem às nossas profissões uma maior dignidade e um enquadramento que reflicta as suas especificidades.

Neste momento, e por via das propostas apresentadas na AR, tratava-se apenas da situação específica dos bailarinos da CNB, mas é imperioso que esta discussão possa levar à aprovação de um estatuto profissional para todos os bailarinos e bailarinas. Estamos certos de que a aprovação de um Estatuto do Bailarino da CNB que responda efectivamente às necessidades destes trabalhadores, pode ser um passo importante e decisivo para que no futuro seja aprovado um estatuto geral da profissão.

Greve na Companhia Nacional de Bailado
há 461 semanas

Os bailarinos da Companhia Nacional de Bailado têm assistido ao longo dos últimos anos a um conjunto de iniciativas legislativas, que mais não têm sido do que formas de condicionar e distorcer o normal exercício da profissão de bailarino do bailado clássico e contemporâneo. 

A primeira dessas iniciativas surgiu por via da Lei 4/2008, que veio introduzir carácter fortemente precário ao exercício da actividade, subtraindo com prejuízo claro para os bailarinos, a regulação de parte da sua relação laboral ao regime do Código do Trabalho, e cujo corolário acaba por ser a pretensão de nessa mesma lei encontrar acolhimento para a ausência de necessidade de justificar o termo aposto aos contratos volatilizando os vínculos de forma arbitrária.
 
Mas a dita Lei vai mais longe, tendo introduzido um conceito de dever de ocupação efectiva, que no limite permite à entidade patronal o cumprimento do dito dever sem que o bailarino(a) participe em espectáculos.
 
Tudo os bailarinos têm suportado em silêncio, reagindo em Tribunal nas situações limite de ruptura da relação laboral.
 
Porém, foram os bailarinos presenteados, a coberto de uma invocada preocupação com a especificidade própria da sua profissão, com uma Proposta de Lei que mais do que se preocupar com a carreira dos bailarinos do bailado clássico e contemporâneo, procura encontrar formas, mais ou menos explícitas de por termo, prematuramente, às suas carreiras.
 
O Diploma que nos é apresentado pelo gabinete do Secretário de Estado da Cultura,  não corresponde de modo algum ao prometido Estatuto do Bailarino da CNB que seria um conjunto de deveres e direitos atendendo à especificidade, penosidade e necessária dignificação das carreiras destes artistas.
 
As alterações agora propostas não modificam as questões fundamentais que se prendem com o final da carreira, formação e aproveitamento dos recursos humanos, assim como o real acesso à reforma por parte dos bailarinos, limitando-se a prosseguir o caminho já encetado pela Lei 4/2008. O problema do patamar etário versus desempenho da actividade (acesso à reforma), tem desde o ano 2000 merecido por parte dos bailarinos várias propostas e iniciativas em vários fóruns, a saber: Assembleia da República, Ministérios do Trabalho e da Cultura e Segurança Social. Porém, todas essas propostas foram agora obliteradas e em seu lugar surge uma iniciativa legislativa que através da articulação de um conjunto de medidas conduz os bailarinos ao fim da sua carreira, sem soluções de continuidade e condenado-os a procurar uma nova forma de vida depois dos 40 anos.
 
A Proposta de Lei será o fim da carreira de bailarino(a) em Portugal, já que a conjugação explosiva, desta proposta com a Lei 4/2008, não só não permite a criação de vínculos laborais duradouros, como acaba de forma abrupta e violenta com os existentes, esquecendo aqueles que dedicaram a sua vida ao Bailado, e que também têm família, filhos e vontade de uma vida digna.
 
Desde 2013 as nossas missivas e tentativas de estabelecer diálogo não foram respondidas. A suposta negociação limitou-se a duas reuniões nos últimos dois meses.
 
Assim, não podendo continuar a conviver com esta situação de incerteza quanto ao seu futuro e perante a completa ausência de protecção à carreira, decidiram os trabalhadores da CNB em Plenário de emergência realizado no passado dia 20 de Junho, que:

- caso não se verifique um recuo  na apresentação desta Proposta de Lei e a aceitação de abertura de um processo participado de elaboração de um verdadeiro Estatuto, farão GREVE aos espectáculos a realizar posteriormente ao final do período de pré-aviso.
 
Datas dos espectáculos:
 
11, 17, 18, 23, 24 e 25 de Julho
 

Os Bailarinos da CNB e a direcção do CENA

 

Eleições de 16 de Junho
há 462 semanas

No dia 16 de Junho decorreu mais uma Assembleia Geral Eleitoral. As urnas abriram às 10h na nossa sede e encerraram às 19h. Também no Teatro Camões, onde decorreu um ensaio da Orquestra Sinfónica Portuguesa, os associados do CENA poderam votar.

Não podemos ainda apresentar os resultados finais, uma vez que continuam a chegar alguns votos por correspondência que ainda são válidos, por terem o carimbo do dia das eleições. Podemos no entanto adiantar que todos os votos recolhidos e contados até agora, expressam o seu apoio à única lista candidata, a Lista A, que se apresentou a eleições com o lema: "reOrganizar e reUnir"

Assim que todo o processo eleitoral estiver escrutinado e terminado, serão os associados candidatos pela Lista A a dirigir os destinos do nosso Sindicato no próximo triénio.