ARQUIVO
Notícias
 

Pré-Aviso da greve de dia 17 de Outubro de 2026
há 1 hora

O Sindicato dos Trabalhadores de Espectáculos, do Audiovisual e dos Músicos, CENA-STE, em representação dos trabalhadores deste sector de actividade, declara, ao abrigo do artigo 57.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos dos artigos 530.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro e dos artigos 394.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho, e torna pública, para todo o seu âmbito e área estatuária, que foi decidido o recurso à greve a todo o trabalho, em todos os turnos, em território nacional, com início e término a 17 de Outubro de 2026 (duração de 24h), salvo se cessar entretanto por deliberação do CENA-STE nesse sentido.

Para os trabalhadores cujo horário de trabalho se inicie antes ou termine depois das 00h do referido dia 17 de Outubro, se a maior parte do seu período de trabalho coincidir com o período de tempo coberto por este pré-aviso, o mesmo começará a produzir efeitos a partir da hora em que deveriam entrar ao serviço, ou prolongará os seus efeitos até à hora em que deveriam terminar o trabalho, consoante os casos. Os trabalhadores assegurarão os serviços necessários à segurança e manutenção dos equipamentos e instalações.

A greve a que se refere o presente aviso abrange todos os trabalhadores, independentemente da sua filiação sindical, das funções que desempenhem e do seu vínculo e assume a forma de uma paralisação total do trabalho durante todo o período de funcionamento correspondente ao período acima referido, com os seguintes objectivos:

1. Permitir a participação dos trabalhadores na Manifestação Nacional da CGTP-IN, em Lisboa (14h30), Porto (10h30) e Coimbra (10h30), sob o lema «MAIS SALÁRIO, MELHORES PENSÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS | CONTRA O AUMENTO DO CUSTO DE VIDA | DEFENDER A SAÚDE E A SEGURANÇA SOCIAL»;
2. Exigir o aumento geral e significativo dos salários para todos os trabalhadores de 15% não inferior a €150 euros;
3. Exigir a fixação do Salário Mínimo Nacional nos €1100 e combater o aumento do custo de vida;
4. Exigir a valorização do SNS e a defesa da Segurança Social;
5. Exigir a redução dos custos da habitação;
6. Lutar pela garantia do direito à criação e fruição cultural.
 

Por tal, dentro do período visado, os trabalhadores poderão, nas respectivas entidades, optar por realizar períodos de paralisação mais curtos.

Nos termos e para os efeitos do artigo 533º do Código do Trabalho, declara-se que durante o dia de greve a representação dos trabalhadores em greve é delegada, nas comissões intersindicais e sindicais, delegados sindicais e piquetes de greve, nos quais os trabalhadores poderão permanecer à porta das instalações das empresas, no período abrangido pelo pré-aviso.

Nos termos e para os efeitos do artigo 534.º do Código do Trabalho, considera-se não existirem serviços de natureza urgente e essencial durante o período da greve, pelo que não se prevê a sua existência, nem se avança qualquer proposta para a sua organização.