O Sindicato dos Trabalhadores de Espectáculos, do Audiovisual e dos Músicos, CENA-STE, em representação dos trabalhadores deste sector de actividade, declara, ao abrigo do artigo 57.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos dos artigos 530.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro e dos artigos 394.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho, que foi decidido o recurso à greve a todo o trabalho, em todos os turnos, em território nacional, com início e término a 20 de Setembro de 2025 (duração de 24h). Para os trabalhadores cujo horário de trabalho se inicie antes das 00h do referido dia 20 de Setembro, o pré-aviso de greve produzirá efeitos a partir da hora de início da jornada de trabalho.
A greve a que se refere o presente aviso abrange todos os trabalhadores do sector dos espectáculos e do audiovisual, independentemente da sua filiação sindical, das funções que desempenhem e do seu vínculo e assume a forma de uma paralisação total do trabalho durante o período acima referido, com o seguinte objectivo:
1. Participação na Jornada Nacional de Luta Contra o Pacote Laboral, por:
a. mais salário e mais direitos, contra o aumento do custo de vida, em defesa dos serviços públicos e das funções sociais do Estado;
b. recuo no ataque generalizado aos direitos e revogação das normas gravosas da legislação laboral.
Nos termos e para os efeitos do artigo 533º do Código do Trabalho, declara-se que, pese embora o mencionado em 1., durante o dia de greve os trabalhadores poderão estar em piquete à porta das instalações das empresas, no período abrangido pelo pré-aviso.
Nos termos e para os efeitos do artigo 534.º do Código do Trabalho, considera-se não existirem serviços de natureza urgente e essencial durante o período da greve, pelo que não se prevê a sua existência, nem se avança qualquer proposta para a sua organização.